As assembleias virtuais são uma alternativa cada vez mais utilizada pelos condomínios para realizar reuniões e votações à distância. Mas será que as atas de assembleia virtual têm validade legal e podem ser registradas em cartório?
A resposta é sim, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como a emissão de procurações de votos e a assinatura digital. LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022.
O registro em cartório é importante para tornar a decisão da assembleia pública e permitir a reconstituição do livro de ata no caso de extravio.
Mas como fazer o registro de forma fácil e segura? Registrodoc.com.br, uma plataforma online que permite o envio e o acompanhamento do registro de documentos em cartório de forma simples e rápida.
Veja como funciona:
Acesse o site registrodoc.com.br e faça o seu cadastro.
Escolha o tipo de documento que você quer registrar (no caso, ata de assembleia virtual).
Envie o documento digitalizado e assinado.
Apresentamos o orçamento após a conferencia realizada pelo próprio cartório.
Após o orçamento e liquidação com boleto bancário ou pix em nome do condomínio ou de quem desejar.
Acompanhe o status do seu pedido pelo site ou pelo aplicativo.
Receba o documento registrado em formato digital ou impresso no endereço indicado.
Vantagens do registrodoc.com.br:
Praticidade: você pode fazer tudo pela internet, sem sair de casa ou do escritório.
Segurança: o site usa criptografia e certificação digital para garantir a autenticidade e a integridade dos documentos.
Economia: você evita custos com deslocamento, impressão e correio.
Não perca tempo e faça já o seu registro de ata de assembleia no site registrodoc.com.br.
Veja também: Como enviar uma Ata para Registro de forma on-line?
Registro de Atas on-line LEI Nº 14.309, DE 8 DE MARÇO DE 2022 Assembleia Virtual on-line, agora é Lei!